Quote (EL SHADDAY @ Thu, Aug 2 2007, 08:55pm)
LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.
ja que o sr. proprietario da lojad2 ta incomodado, procura essa lei federal e ajuize uma causa contra a outra parte.
no entanto essas conversas inócuas só fazem a gente rir e perder tempo, acho que ja passou da hora de tomar providencias "legais" para por um fim nessa palhaçada.
ja que existem duas partes incomodadas, vou dar a minha parcela de contribuiçao junto com a sociedade, averiguando " detalhadamente" a situação que se encontram essas empresas ou mesmo os seus proprietário legítimos, talvez possamos esclarecer de uma vez quem está com o direito de fazer esse tipo de comércio.
si é que vcs entenderam, eu procurei ser mais abstruso possivel para não legitimar o meu trabalho em público.
em breve vcs terão resposta.
T.:F.:A.:
essa lei nao tem nada a ve com isso aqui sua anta
essa lei dispoe de lavagem ou ocultamento de bens .............. e mais ... .. e mais .. .. q nao vo escreve aqui
nem rola ver em lei nem 1 pq o cara tem o mesmo produto na loja dele nao quer dizer q e palgio
porra sem fala bestera pra nao zer zuado
essa merda eh item virtual nao eh valido com lei nem 1
o maximo q pode acontecer eh nego chora q perdeu
se os caras quizerem pega grana e nao da os itens
quem eh q vai prova q ele nao deu o item???
nao tem lei nem 1 q fale sobre esses itens q nego vende no d2
nao eh nada real nao pode ser aplicado nisso
abraços
só apontei uma referencia...
essa lei dispoe de lavagem ou ocultamento de bens (vc disse tudo, talvez encaixa em enriquecimento ilicito) ou naum?